Diretiva INSPIRE

Imagine...

 

Imagine uma situação de catástrofe ou calamidade, como por exemplo, um acidente numa Central Nuclear junto a uma fronteira. 

O Governo e as Autoridades Locais precisam de informação acerca da metrologia de radiações ionizantes, da qualidade do ar e da água, entre outros, de forma a poderem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos seus habitantes. A cedência desta informação tem que ser célere para prever antecipadamente o impacto que terá nas comunidades. Neste cenário, apesar da informação ter sido imediatamente disponibilizada, as autoridades que a recebem deparam-se com uma estruturação de dados diferente da utilizada.

De forma a evitar estas situações, surge a necessidade de criar uma infraestrutura comum a toda a Comunidade Europeia onde se possa partilhar informação geográfica de uma forma célere e harmonizada, e assim nasce a Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, a DIRETIVA INSPIRE.


Logo Inspire     DIRETIVA INSPIRE

A Directiva INSPIRE visa estabelecer uma infraestrutrua de informação Europeia, a fim de tornar mais acessível e interoperável a informação espacial ou geográfica. A interoperabilidade de dados e serviços, disponível através das Infraestruturas de Dados Espaciais (IDE) criadas pelos Estados membros da Europa, é importante para apoiar as políticas ambientais da Comunidade Europeia e todas as atividades que possam ter impacto no meio ambiente.

O termo Spatial Data Infrastructure (SDI) adoptado nacionalmente como Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) ou Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) é utilizado para traduzir o conjunto de tecnologias, políticas, acordos institucionais que facilitam a disponibilização e acesso a informação de natureza espacial. As IDE viabilizam a pesquisa, avaliação e exploração de informação geográfica por utilizadores diversos, provenientes de todos os níveis de actuação governamental, empresas, associações sem fins lucrativos, academia e cidadãos em geral. A IDE Europeia é realizada através de nós nacionais, as Infraestruturas Nacionais de Dados Espaciais, cada uma coordenando o nível subnacional. Estas infraestruturas são interconectadas entre si e fornecem dados geográficos, metadados e serviços, em conformidade com os regulamentos estabelecidos no nível europeu (as Regras de Implementação) e com os padrões definidos pela ISO e OGC ® para a realização de geoportais. Através de uma IDE deverá ser possível identificar que informação geográfica existe, como aceder a essa informação, quais as suas características, qual a qualidade desses dados e que viabilidade existe de os integrar com outros dados.

A directiva prevê um conjunto de modelos de dados e de procedimentos, não só para aquisição e disponibilização dos dados, mas também para a verificação da conformidade por parte das infraestruturas nacionais. Tendo nascido com um grande foco nas questões ambientais transfronteiriças, esta directiva conta actualmente com 34 temas (ver detalhe em baixo) tão distintos como Zonas de Riscos Naturais, Equipamentos Industriais, Zonas Marinhas, Recursos Energéticos, Serviços Governamentais, Agricultura e Aquacultura, Geologia, Redes de Transportes, etc.

A Diretiva INSPIRE baseia-se nos seguintes princípios:

  • Os dados devem ser recolhidos apenas uma vez e guardados de forma a tornar mais eficaz a sua manutenção;
  • Deve ser possível combinar informação proveniente de diferentes fontes e partilhá-la com utilizadores e aplicações;
  • Deve ser possível a partilha de informação a todos os níveis/escala, independentemente da sua origem; desde informação mais detalhada utilizada para investigações, quer mais geral, utilizada para fins estratégicos;
  • A informação geográfica de suporte à atividade governamental, deve ser abundante e disponível para uso generalizado;
  • A informação tem que ser facilmente identificável, deve estar prontamente disponível e de forma transparente;
  • A informação deve tornar-se cada vez mais percetível e fácil de interpretar por se encontrar devidamente documentada e por poder ser visualizada no contexto adequado segundo determinadas condições de utilização.




Dada a relevância da Directiva INSPIRE e o seu alinhamento com a tecnologia e serviços já disponibilizados pela Novageo Solutions, SA, nomeadamente através do niuGIS (a nossa plataforma de suporte à informação geográfica), estabelecemos como um dos nossos objectivos dotar os agentes do Estado Português de uma plataforma interoperativa comum à totalidade dos agentes, a fim de tornar possível uma visão global única sobre os recursos espacializados portugueses. Acreditamos que a adoção desta plataforma terá uma importância estratégica na gestão de recursos nacionais e infraestruturas, no planeamento regional e urbano, e ainda na infraestrutura de informação de suporte ao investimento público e privado, nacional e internacional.

 

 

OS 34 TEMAS DO INSPIRE


A Diretiva INSPIRE incide sobre informação espacial da responsabilidade das Autoridades Públicas dos Estados-Membros, referente a 34 temas distribuídos por três anexos que abrangem dados espaciais de natureza transectorial e dados espaciais específicos do setor ambiental (Ver resumo dos 34 Temas - PT - PDF - DIRETIVA INSPIRE - Resumo dos 34 Temas / EN - PDF - Abstract of The 34 Themes).

 

 

ANEXO I


Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea a) do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 8.º e a alínea a) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 (Ver resumo do Anexo I - PT - PDF - DIRETIVA INSPIRE - Resumo do Anexo I):

 

ANEXO I - 01 - SISTEMAS DE REFERÊNCIA 1. SISTEMAS DE REFERÊNCIA 

Sistemas para referenciar de forma única a informação geográfica no espaço sob a forma de um conjunto de coordenadas (x, y, z) e/ou latitude e longitude e altitude, com base num datum geodésico horizontal e vertical.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 1. Sistemas de Referência)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 1. Coordinate Reference Systems)

 

ANEXO I - 02 - SISTEMA DE QUADRÍCULAS GEOGRÁFICAS 2. SISTEMA DE QUADRÍCULAS GEOGRÁFICAS 

Quadrícula harmonizada multirresolução com um ponto de origem comum e localização e dimensão normalizadas das células.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 2. Sistema de Quadrículas Geográficas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 2. Geographical Grid Systems)

 

ANEXO I - 03 - TOPONÍMIA 3. TOPONÍMIA 

Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer entidade geográfica ou topográfica de interesse público ou histórico.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 3. Toponímia)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 3. Geographical Names)

 

ANEXO I - 04 - UNIDADES ADMINISTRATIVAS 4. UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Unidades administrativas, zonas de divisão sobre as quais os Estados-Membros possuam e/ou exerçam direitos jurisdicionais, para efeitos de governação local, regional e nacional, separadas por fronteiras administrativas.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 4. Unidades Administrativas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 4. Administrative Units)

 

ANEXO I - 05 - ENDEREÇOS 5. ENDEREÇOS 

Localização de propriedades com base em identificadores de endereço, em regra, o nome da rua, o número da porta e o código postal.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 5. Endereços)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 5. Addresses)

 

ANEXO I - 06 - PARCELAS CADASTRAIS 6. PARCELAS CADASTRAIS 

Áreas definidas por registos cadastrais ou equivalentes.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 6. Parcelas Cadastrais)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 6. Cadastral Parcels)

 

ANEXO I - 07 - REDES DE TRANSPORTE 7. REDES DE TRANSPORTE 

Redes e transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável, e respetivas infraestruturas. Inclui as ligações entre as diferentes redes. Inclui também a rede transeuropeia de transportes definida na Decisão n.º 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (1), e as futuras revisões dessa decisão.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 7. Redes de Transporte)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 7. Transport Networks)

 

ANEXO I - 08 - HIDROGRAFIA 8. HIDROGRAFIA 

Elementos hidrográficos, incluindo zonas marinhas e todas as outras massas de água e elementos com eles relacionados, incluindo bacias e sub-bacias hidrográficas. Quando adequado, de acordo com as definições da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (2), e sob a forma de redes.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 8. Hidrografia)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 8. Hydrography)

 

ANEXO I - 09 - SÍTIOS PROTEGIDOS 9. SÍTIOS PROTEGIDOS 

Zonas designadas ou geridas no âmbito de legislação internacional, comunitária ou dos Estados-Membros para a prossecução de objetivos específicos de conservação.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo I - Tema 9. Sítios Protegidos)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex I - Theme 9. Protected Sites) 

 


ANEXO II


Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea a) do artigo 6.º,o nº1 do artigo 8.º e a alínea b) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007  (Ver resumo do Anexo II - PT - PDF - DIRETIVA INSPIRE - Resumo do Anexo II):

 

ANEXO II - 01 - ALTITUDE 1. ALTITUDE

Modelos digitais de terreno aplicáveis às superfícies terrestre, gelada e oceânica. Inclui a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo II - Altitude)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex II - Elevation)

 

ANEXO II - 02 - OCUPAÇÃO DO SOLO 2. OCUPAÇÃO DO SOLO

Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas naturais ou seminaturais, zonas húmidas, massas de água.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo II - Ocupação do Solo)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex II - Land Cover)

 

ANEXO II - 03 - ORTOIMAGENS 3. ORTOIMAGENS

Imagens georeferenciadas da superfície terrestre recolhidas por satélite ou sensores aéreos.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo II - Ortoimagens)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex II - Orthoimagery)

 

ANEXO II - 04 - GEOLOGIA 4. GEOLOGIA

Geologia caracterizada de acordo com a composição e a estrutura. Inclui a base rochosa, os aquíferos e a geomorfologia.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo II - Geologia)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex II - Geology)

 

 

ANEXO III


Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea b) do artigo 6.º e a alínea b) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 (Ver resumo do Anexo III - PT - PDF - DIRETIVA INSPIRE - Resumo do Anexo III):

 

ANEXO III - 01 - UNIDADES ESTATÍSTICAS 1. UNIDADES ESTATÍSTICAS

Unidades para fins de divulgação ou utilização da informação estatística.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Unidades Estatísticas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Statistical Units)

 

ANEXO III - 02 - EDIFÍCIOS 2. EDIFÍCIOS

Localização geográfica dos edifícios.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Edifícios)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Buildings)

 

ANEXO III - 03 - SOLO 3. SOLO

Solo e subsolo caracterizado de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, caráter pedregoso, erosão, eventualmente declive médio e capacidade estimada de armazenamento de água.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Solo)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Soil)

 

ANEXO III - 04 - USO DO SOLO 4. USO DO SOLO

Caracterização do território de acordo com a dimensão funcional ou finalidade sócioeconómica planeada, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, silvícola, recreativa).

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Uso do Solo)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Land Use)

 

ANEXO III - 05 - SAÚDE HUMANA E SEGURANÇA 5. SAÚDE HUMANA E SEGURANÇA

Distribuição geográfica da dominância de patologias (alergias, cancros, doenças respiratórias, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente sobre a saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma direta (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indireta (alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.).

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Saúde Humana e Segurança)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Human Health and Safety)

 

ANEXO III - 06 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DO ESTADO 6. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DO ESTADO

Inclui instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água, serviços administrativos e sociais do Estado tais como administrações públicas, instalações da Proteção Civil, escolas e hospitais.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Serviços de Utilidade Pública e do Estado)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Utility and Governmental Services)

 

ANEXO III - 07 - INSTALAÇÕES DE MONITORIZAÇÃO DO AMBIENTE 7. INSTALAÇÕES DE MONITORIZAÇÃO DO AMBIENTE

A localização e funcionamento de instalações de monitorização do ambiente incluem a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas autoridades públicas ou por conta destas.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Instalações de Monitorização do Ambiente)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Environmental Monitoring Facilities)

 

ANEXO III - 08 - INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE PRODUÇÃO 8. INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE PRODUÇÃO

Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pela Diretiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1), e instalações de captação de água, minas, locais de armazenagem.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Instalações Industriais e de Produção)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Production and Industrial Facilities)

 

ANEXO III - 09 - INSTALAÇÕES AGRÍCOLAS E AQUÍCOLAS 9. INSTALAÇÕES AGRÍCOLAS E AQUÍCOLAS

Equipamento e instalações de explorações agrícolas e aquícolas (incluindo sistemas de irrigação, estufas e viveiros, e estábulos).

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Instalações Agrícolas e Aquícolas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Agricultural and Aquaculture Facilities)

 

ANEXO III - 10 - DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO-DEMOGRAFIA 10. DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO - DEMOGRAFIA

Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de atividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Distribuição da População - Demografia)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Population Distribution - Demography)

 

ANEXO III - 11 - ZONAS DE GESTÃO-RESTRIÇÃO-REGULAMENTAÇÃO E UNIDADES DE REFERÊNCIA 11. ZONAS DE GESTÃO / RESTRIÇÃO / REGULAMENTAÇÃO E UNIDADES DE REFERÊNCIA

Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água potável, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas autorizadas para efeitos de prospeção e extração mineira, bacias hidrográficas, unidades de referência pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Zonas de Gestão / Restrição / Regulamentação e Unidades de Referência)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Area Management / Restriction / Regulation Zones and Reporting Units)

 

ANEXO III - 12 - ZONAS DE RISCO NATURAL 12. ZONAS DE RISCO NATURAL

Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afetar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras e subsidências, avalanches, incêndios florestais, sismos, erupções vulcânicas.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Zonas de Risco Natural)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Natural Risk Zones)

 

ANEXO III - 13 - CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS 13. CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS

Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os sítios de medição.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Condições Atmosféricas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Atmospheric Conditions)

 

ANEXO III - 14 - CARACTERÍSTICAS GEOMETEOROLÓGICAS 14. CARACTERÍSTICAS GEOMETEOROLÓGICAS

Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direção do vento.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Características Geometeorológicas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Meteorological Geographical Features)

 

ANEXO III - 15 - CARACTERÍSTICAS OCEANOGRÁFICAS 15. CARACTERÍSTICAS OCEANOGRÁFICAS

Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Características Oceanográficas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Oceanographic Geographical Features)

 

ANEXO III - 16 - REGIÕES MARINHAS 16. REGIÕES MARINHAS

Condições físicas dos mares e massas de água salinas divididas em regiões e sub-regiões com características comuns.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Regiões Marinhas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Sea Regions)

 

ANEXO III - 17 - REGIÕES BIOGEOGRÁFICAS 17. REGIÕES BIOGEOGRÁFICAS

Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Regiões Biogeográficas)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Bio-geographical Regions)

 

ANEXO III - 18 - HABITATS E BIÓTOPOS 18. HABITATS E BIÓTOPOS

Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estrutura e funções (de apoio às necessidades básicas) específicos que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou seminaturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Habitats e Biótopos)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Habitats and Biotopes)

 

ANEXO III - 19 - DISTRIBUIÇÃO DAS ESPÉCIES 19. DISTRIBUIÇÃO DAS ESPÉCIES

Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Distribuição das Espécies)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Species Distribution)

 

ANEXO III - 20 - RECURSOS ENERGÉTICOS 20. RECURSOS ENERGÉTICOS

Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroelétricos, de bioenergias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Recursos Energéticos)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Energy Resources)

 

ANEXO III - 21 - RECURSOS MINERAIS 21. RECURSOS MINERAIS

Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.

    - Ver mais detalhes (PT - PDF - Diretiva INSPIRE - Anexo III - Recursos Minerais)

    - Ver mais detalhes (EN - INSPIRE Directive - Annex III - Mineral Resources)

 

Neste endereço tem acesso a um site da Comissão Europeia alusivo à INSPIRE KNOWLEDGE BASE.

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