13-12-2022
Proteção Civil e os Avisos de Alerta - Cultura de Segurança - 2 de 2
Na sequência do artigo publicado ontem, conforme combinado publicamos hoje um artigo que procura definir alguns conceitos e as tipologias de comunicação de risco e dos avisos de alerta: Aviso à População; Aviso Meteorológico; e Estados de Alerta.
Aviso à População
Um Aviso à População é uma comunicação feita por iniciativa de qualquer dos órgãos operacionais do sistema de proteção civil que tem como destinatária a população afetada, ou suscetível de ser afetada, por uma emergência.
Uma emergência é o acontecimento súbito e inesperado que requer o empenhamento urgente de meios apropriados para superar e resolver a situação com vista ao pronto regresso à normalidade.
O Aviso à População contém informação relacionada com a emergência em causa, nomeadamente a descrição da situação, os efeitos expetáveis e as medidas preventivas destinadas a acautelar ou fazer face ao acontecimento em causa.
Os Avisos à População podem ser emitidos para todo o território nacional ou apenas para uma parte do mesmo.
Aviso Meteorológico
É emitido pelo IPMA Instituto Português do Mar e da Atmosfera com o objetivo de informar as Autoridades de Proteção Civil e a população em geral para a ocorrência de situações meteorológicas de risco, que nas próximas 24 horas possam causar danos ou prejuízos a diferentes níveis, dependendo da sua intensidade.
Os Avisos Meteorológicos abrangem as situações de vento forte, precipitação forte, queda de neve, trovoada, frio, calor, nevoeiro persistente e agitação marítima. São emitidos à escala distrital para diferentes parâmetros meteorológicos, segundo uma tabela de cores que reflete o grau de intensidade do fenómeno (ver imagem).
Perante a emissão de Avisos Meteorológicos deverão ser consultadas as recomendações e medidas de autoproteção difundidas pela Autoridade Nacional Proteção Civil (ANPC) e no caso de situação de frio ou calor da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Estados de Alerta
Níveis de monitorização e gestão do risco / emergência que têm como objetivo colocar de prevenção agentes de proteção civil e entidades com especial dever de cooperação.
São definidos na Diretiva Operacional Nacional n.º 1 DIOPS Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro, e estabelecidos em concreto pelo CCON Centro de Coordenação Operacional Nacional, que envia determinações através de Comunicados Técnicos Operacionais.
A organização do DIOPS é diferenciada face à tipologia dos eventos, matriz de risco e grau de prontidão e mobilização das estruturas de proteção e socorro. Existem 5 níveis progressivos (ver imagem) que determinam o reforço da monitorização e incremento do grau de prontidão do Dispositivo.
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