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03-03-2022

Monitorização da Movimentação de Refugiados da Ucrânia

Monitorização - Movimentação - Refugiados - Ucrânia


A Rússia invadiu a Ucrânia há uma semana. Bombardeou as principais cidades ucranianas, incluindo a capital, Kiev. A segunda ronda de conversações entre a Ucrânia e a Rússia, prevista para ontem, foi adiada para esta quinta-feira. O local e a hora das negociações ainda não foi confirmado.


Ontem, na Assembleia Geral das Nações Unidas foi aprovada uma resolução que condena a invasão russa da Ucrânia e exige o fim da guerra. O resultado final da votação espelhou um manto verde esmagador de apoio de 141 dos 193 Estados-membros a contrastar com apenas 5 votos contra e 35 abstenções.

 

Enquanto a invasão e as tentativas diplomáticas de por fim à guerra decorrem, do ponto de vista de proteção civil, assiste-se à maior crise de refugiados da Europa desde a 2ª Guerra Mundial.

 

No pior cenário traçado pela OIM (Organização Internacional para as Migrações) estima-se que a guerra na Ucrânia cause um número total de refugiados que pode chegar aos três milhões de ucranianos. A dimensão do movimento de abandono do país está diretamente relacionado com a duração do conflito e as operações militares.

 

Chegada - Refugiados - Fronteira - PolóniaChegada - Refugiados - Fronteira - PolóniaInvasão - Rússia - Ucrânia - 01 - Março - 2022

 

A situação piora a cada dia e o número de refugiados está a aumentar a um ritmo alucinante. Na 5ª feira (24 Fev), 1º dia da guerra, o número rondou as 150 mil pessoas. Na 2ª feira (28 Fev), eram 500 mil. Hoje (03 Mar), ao final de uma semana, os números já apontam para mais de um milhão de pessoas a deixar a Ucrânia à procura de refúgio nos países vizinhos, anunciou o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

 

As pessoas tornam-se refugiadas quando o estado de direito dos seus países de origem se desfaz e dependem do estado de direito para encontrar proteção em outros países. A sua expetativa é que haja a restauração do estado de direito nos seus países de origem, para poderem voltar para casa.

 

A este propósito, existe um quadro jurídico internacional sobre o qual se baseia a proteção dos refugiados, em particular a Convenção de 1951 relativa ao estatuto dos refugiados e seu Protocolo de 1967. São delineados os elementos centrais de um sistema de proteção de refugiados, desde a entrada e receção até a determinação do status, os direitos e deveres dos refugiados e soluções duradouras.

 

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