23-08-2021
Queimas de Amontoados e Queimadas Extensivas
Cerca de 98% das ocorrências de fogo descontrolado em Portugal Continental têm causa humana.
O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.
A grande maioria dos incêndios têm como origem o descontrolo de atividades como as Queimas de Amontoados e Queimadas Extensivas.
Conscientes desta situação foram definidos procedimentos que visam a alteração urgente de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.
Os procedimentos a ter em consideração: é proibido fazer queimas e queimadas durante o Período Crítico, bem como fazer queimas e queimadas Fora do Período Crítico nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo sem Autorização prévia da respetiva câmara municipal. Fora do Período Crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis Muito Elevado ou Máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local.
As queimas referem-se à eliminação, através do uso do fogo, de amontoados de cortados e sobrantes de exploração florestal ou agrícolas (tais como podas de vinhas, sobreiros, oliveiras, entre outros) resultantes da limpeza / desmatação de terrenos.
As queimadas extensivas referem-se ao uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. Durante todo o ano, para fazer uma queimada é obrigatória a autorização prévia da respetiva câmara municipal.
Sem autorização e sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
As aplicações móveis são uma forma fácil de comunicar com a câmara para fazer o registo de ocorrência / pedir a autorização, bem como captar as coordenadas do local onde se pretende fazer a queima / queimada.
RELACIONADAS